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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 10.915 de 27 de dezembro de 2021

Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.

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Art. 2º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 2.442, de 23 de dezembro de 1997 ; e

II

o Decreto nº 8.385, de 30 de dezembro de 2014.

Art. 2º, I do Decreto 10.915 /2021