Artigo 2º do Decreto nº 10.915 de 27 de dezembro de 2021
Desqualifica como organização social a Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 2.442, de 23 de dezembro de 1997 ; e
II
o Decreto nº 8.385, de 30 de dezembro de 2014.