Decreto de 30 de Setembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 30 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e o art. 6º da Lei nº 4.375, de 15 de agosto de 1964, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 549, de 24 de abril de 1969, DECRETA:
Brasília, 30 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o Ministro do Exército a reduzir a menos de dez meses a duração do tempo de Serviço Militar Inicial dos conscritos incorporados no ano de 1992.
Art. 2º
O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.9.1992