Artigo 4º do Decreto de 30 de Setembro de 1992
Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a redução do período de duração do Serviço Militar Inicial.
Revogam-se as disposições em contrário.