Decreto nº 10.902 de 20 de dezembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput , inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016 e na Resolução CPPI nº 205, de 1º de dezembro de 2021, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Fica qualificado, no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, a ser realizado em dezembro de 2021.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2021 - Edição extra e retificado em 21.12.2021