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Artigo 1º do Decreto nº 10.902 de 20 de dezembro de 2021

Dispõe sobre a qualificação de empreendimento do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 1º

Fica qualificado, no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, o Leilão de Reserva de Capacidade de 2021, a ser realizado em dezembro de 2021.

Art. 1º do Decreto 10.902 /2021