Artigo 2º do Decreto nº 10.902 de 20 de dezembro de 2021
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.