Decreto nº 1.090 de 21 de Março de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulgo o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 27.3.1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da república Federativa do Brasil e a Agência Brasileira-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) assinaram, em 27 de março de 1992, em Brasília, o acordo sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto-Legislativo nº 13, de 3 de março de 1994; Considerando que o acordo entrou em vigor em 7 de março de 1994, nos termos de seu art. XVII, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, assim em Brasília, em 27 de março de 1992, apenso por cópia ao presente, decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1994