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Decreto 1.090 de 21 de Março de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da república Federativa do Brasil e a Agência Brasileira-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) assinaram, em 27 de março de 1992, em Brasília, o acordo sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto-Legislativo nº 13, de 3 de março de 1994; Considerando que o acordo entrou em vigor em 7 de março de 1994, nos termos de seu art. XVII, DECRETA:
Brasília, 21 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, assim em Brasília, em 27 de março de 1992, apenso por cópia ao presente, decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.3.1994