Artigo 2º do Decreto nº 1.090 de 21 de Março de 1994
Promulgo o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 27.3.1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.