Artigo 1º do Decreto nº 1.090 de 21 de Março de 1994
Promulgo o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, de 27.3.1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) sobre suas Obrigações, Privilégios e Imunidades, assim em Brasília, em 27 de março de 1992, apenso por cópia ao presente, decreto será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.