Artigo 3º do Decreto nº 10.893 de 14 de dezembro de 2021
Regulamenta o
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º (...) VI - conclusão do processo de privatização com prazo remanescente de concessão superior a doze meses, contado do advento do termo contratual ou do ato de outorga. (...)" (NR)