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Artigo 3º do Decreto nº 10.893 de 14 de dezembro de 2021

Regulamenta o

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Art. 3º

O Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º (...) VI - conclusão do processo de privatização com prazo remanescente de concessão superior a doze meses, contado do advento do termo contratual ou do ato de outorga. (...)" (NR)

Art. 3º do Decreto 10.893 /2021