Decreto 10.874 de 30 de Novembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 63 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, DECRETA :
Brasília, 30 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 (...)
IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021;
V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2021;
VI - atualizar o Anexo XXVI de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020 ; e
VII - atualizar os Anexos II a XXV, com vistas a adequar a programação financeira e estabelecer novos cronogramas de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021, desde que:
a) tenha ocorrido suplementação de dotações classificadas com o identificador de resultado primário - RP-2, por meio da anulação de dotações classificadas com identificador - RP-1 ou RP-2, no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos e nas condições estabelecidos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 ; e
b) as movimentações sejam evidenciadas em relatório de avaliação de receitas e de despesas primárias.
(...)" (NR)
Art. 2º
Os Anexos I , II, III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI , XI-A , XII , XII-A , XIII , XIV , XVIII , XIX , XX , XXI , XXII , XXIII , XXIV , XXV e XXVI ao Decreto nº 10.699, de 2021 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI , XII , XIII , XIV , XV , XVI , XVII , XVIII , XIX , XX , XXI , XXII , XXIII , XXIV e XXV .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2021 - Edição extra