JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.874 de 30 de Novembro de 2021

Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) IV - estabelecer normas, procedimentos e critérios para dispor sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2021; V - adequar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I às dotações orçamentárias de despesas primárias discricionárias aprovadas para o exercício de 2021; VI - atualizar o Anexo XXVI de forma a demonstrar a compatibilidade entre os limites autorizados para movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de que tratam os § 4º e § 6º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 2020 ; e VII - atualizar os Anexos II a XXV, com vistas a adequar a programação financeira e estabelecer novos cronogramas de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021, desde que: a) tenha ocorrido suplementação de dotações classificadas com o identificador de resultado primário - RP-2, por meio da anulação de dotações classificadas com identificador - RP-1 ou RP-2, no âmbito do Poder Executivo federal, nos termos e nas condições estabelecidos no inciso VII do caput do art. 4º da Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 ; e b) as movimentações sejam evidenciadas em relatório de avaliação de receitas e de despesas primárias. (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 10.874 /2021