Artigo 3º do Decreto nº 10.874 de 30 de Novembro de 2021
Altera o Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO I (Anexo I ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Órgãos/Unidades Orçamentárias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 0 0 348.343.784 348.343.784 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 223.762.328 514.551.965 3.901.607.938 4.639.922.231 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 25.206.393 54.241.161 3.105.333.133 3.184.780.687 25000 Ministério da Economia 2.044.128.199 0 14.081.903.680 16.126.031.879 26000 Ministério da Educação 323.282.456 614.346.599 19.403.552.287 20.341.181.342 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 131.254.284 316.171.360 2.577.543.701 3.024.969.345 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 0 0 38.380.999 38.380.999 32000 Ministério de Minas e Energia 250.000 0 5.173.381.302 5.173.631.302 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**) 0 0 147.957.847 147.957.847 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 0 0 131.790.739 131.790.739 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 400.000 0 77.829.023 78.229.023 35000 Ministério das Relações Exteriores 4.130.000 0 1.839.991.142 1.844.121.142 36000 Ministério da Saúde 5.312.700.605 3.040.182.596 23.336.867.547 31.689.750.748 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**) 0 0 173.075.245 173.075.245 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 0 0 98.414.726 98.414.726 37000 Controladoria-Geral da União 0 0 99.165.508 99.165.508 39000 Ministério da Infraestrutura 18.185.993 467.988.581 7.020.871.379 7.507.045.953 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 0 0 313.891.772 313.891.772 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 0 0 39.298.263 39.298.263 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 0 0 115.417.760 115.417.760 41000 Ministério das Comunicações 15.868.828 42.944.584 1.378.607.529 1.437.420.941 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 0 0 181.999.077 181.999.077 44000 Ministério do Meio Ambiente 46.273.302 0 784.265.304 830.538.606 52000 Ministério da Defesa 106.190.034 180.309.590 10.525.662.479 10.812.162.103 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 638.284.209 1.779.229.283 11.668.525.165 14.086.038.657 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 0 0 202.469.134 202.469.134 54000 Ministério do Turismo 178.596.662 91.237.537 534.086.778 803.920.977 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 0 0 40.528.952 40.528.952 55000 Ministério da Cidadania 478.243.145 151.900.016 3.986.665.965 4.616.809.126 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 0 0 6.254.314 6.254.314 63000 Advocacia-Geral da União 0 0 444.911.059 444.911.059 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 123.478.981 48.798.480 213.578.490 385.855.951 Total 9.670.235.419 7.301.901.752 111.992.172.021 128.964.309.192 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 364.409 396.367 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.761.627 2.921.448 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 1.266.973 1.976.976 25000 Ministério da Economia 6.732.225 13.147.740 26000 Ministério da Educação 15.596.505 17.446.889 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 972.155 1.092.913 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 2.132 2.271 32000 Ministério de Minas e Energia 299.094 329.366 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 4.133 4.133 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 121.602 131.791 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 62.496 69.604 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.555.980 1.831.526 36000 Ministério da Saúde 14.313.136 15.877.879 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 154.564 154.564 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 95.217 95.217 37000 Controladoria-Geral da União 90.942 98.695 39000 Ministério da Infraestrutura 6.116.110 8.002.845 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 165.005 185.127 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 35.134 39.298 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 41.877 46.344 41000 Ministério das Comunicações 617.241 722.373 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 156.809 156.809 44000 Ministério do Meio Ambiente 454.231 519.226 52000 Ministério da Defesa 4.049.503 4.526.394 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.952.431 4.975.979 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 131.231 147.166 54000 Ministério do Turismo 577.573 849.558 54207 Agência Nacional do Cinema** 32.503 32.503 55000 Ministério da Cidadania 2.034.532 3.621.534 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.527 6.954 63000 Advocacia-Geral da União 403.142 444.924 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 143.004 149.053 Total 63.310.042 80.003.466 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. ANEXO III ( Anexo III ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-2" R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 104.693 112.042 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 824.075 970.452 25000 Ministério da Economia 89.380 89.380 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.080.522 1.184.810 35000 Ministério das Relações Exteriores 243 243 36000 Ministério da Saúde 184.041 184.041 52000 Ministério da Defesa 3.402.642 3.676.320 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 1.709 1.709 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 55.228 55.228 Total 5.742.533 6.274.226 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho 2019 . ANEXO IV ( Anexo IV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 45.116 48.736 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 269.989 306.535 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 200.132 244.690 25000 Ministério da Economia 3.977.332 4.484.967 26000 Ministério da Educação 1.223.762 1.242.300 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 46.989 50.007 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 25.523 28.371 32000 Ministério de Minas e Energia 855.244 876.924 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 128.526 143.824 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** - 3.900 35000 Ministério das Relações Exteriores 3.403 7.217 36000 Ministério da Saúde 60.932 101.705 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 461 512 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 641 711 39000 Ministério da Infraestrutura 136.223 142.850 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 105.926 117.536 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 66.142 72.960 41000 Ministério das Comunicações 427.680 446.643 44000 Ministério do Meio Ambiente 191.782 215.625 52000 Ministério da Defesa 1.626.228 1.911.200 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 334.018 341.103 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 60 75 54000 Ministério do Turismo 2.865 2.865 55000 Ministério da Cidadania 31.475 51.846 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 7.140 7.826 Total 9.767.587 10.850.928 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9). (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO V ( Anexo V ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) (2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-2" R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5.524 5.524 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 423.699 574.944 25000 Ministério da Economia 70 70 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 35.525 106.289 36000 Ministério da Saúde 2.027 2.027 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 177 177 Total 467.022 689.031 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP-6), emendas impositivas de bancada (RP-7), emendas de comissão (RP-8) e emendas de relator (RP-9). ANEXO VI ( Anexo VI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia 2.817.270 2.817.270 32000 Ministério de Minas e Energia 4.000.000 4.000.000 39000 Ministério da Infraestrutura 45.634 140.634 Total 6.862.904 6.957.904 1. Exclui emendas impositivas individuais (RP-6). ANEXO VII ( Anexo VII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 33.710 33.710 44000 Ministério do Meio Ambiente 17.790 17.790 52000 Ministério da Defesa 220.996 226.577 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 67.393 67.393 Total 339.888 345.469 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VIII ( Anexo VIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-6") E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-7") DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez Demais Emendas Individuais 9.372.513 9.670.235 Emendas Impositivas de Bancada 6.548.531 7.301.902 Total 15.921.044 16.972.137 ANEXO IX ( Anexo IX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-8") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 6.806 6.806 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 19.160 22.900 25000 Ministério da Economia 12.329 12.329 26000 Ministério da Educação 18.554 23.006 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.197 2.197 32000 Ministério de Minas e Energia 434 434 35000 Ministério das Relações Exteriores 979 979 36000 Ministério da Saúde 14.019 14.019 37000 Controladoria-Geral da União 484 484 39000 Ministério da Infraestrutura 23.349 26.262 44000 Ministério do Meio Ambiente 5.670 5.670 52000 Ministério da Defesa 1.722 1.722 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 20.016 20.016 54000 Ministério do Turismo 1.938 3.113 55000 Ministério da Cidadania 20.894 20.894 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 17.537 17.537 Total 166.087 178.367 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO X ( Anexo X ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-8") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 300 300 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 29.774 29.774 25000 Ministério da Economia 4.574 4.574 36000 Ministério da Saúde 3.501 3.501 52000 Ministério da Defesa 8.653 8.653 Total 46.803 46.803 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI ( Anexo XI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 6.890 6.890 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 337.905 494.022 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 4.583 75.000 25000 Ministério da Economia 320.833 350.000 26000 Ministério da Educação 781.515 781.515 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 277.000 287.000 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 1.885 1.885 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 3.825 4.325 36000 Ministério da Saúde 6.790.093 7.375.739 39000 Ministério da Infraestrutura 273.807 367.631 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 6.734 6.734 44000 Ministério do Meio Ambiente 17.057 17.057 52000 Ministério da Defesa 47.942 47.942 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.238.537 2.993.816 54000 Ministério do Turismo 32.600 93.104 55000 Ministério da Cidadania 459.520 459.520 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 42.497 42.497 Total 11.643.224 13.404.677 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO XII ( Anexo XI-A ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-9") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 24.357 24.357 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 5.300 5.300 25000 Ministério da Economia 8.422 8.422 36000 Ministério da Saúde 52.039 52.039 52000 Ministério da Defesa 1.443 1.443 Total 91.561 91.561 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XIII ( Anexo XII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4.683 4.683 26000 Ministério da Educação 15.981 17.929 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 14.355 14.355 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 5.854 5.854 39000 Ministério da Infraestrutura 11.451 16.710 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 4.495 4.495 44000 Ministério do Meio Ambiente 8.550 8.950 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 58.589 58.589 54000 Ministério do Turismo 56 56 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.872 2.872 Total 126.885 134.491 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO XIV ( Anexo XII-A ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2021 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO "RP-9") - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 9.478 9.478 Total 9.478 9.478 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XV ( Anexo XIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) CRONOGRAMAS DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez 20000 Presidência da República 39.739 40.459 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 692.934 701.004 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 66.830 78.181 25000 Ministério da Economia 1.181.834 1.286.077 26000 Ministério da Educação 9.183.802 9.990.361 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.941.182 2.054.126 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 666 832 32000 Ministério de Minas e Energia 119.196 130.083 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 6.111 6.949 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 5.088 5.820 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 12.174 13.916 35000 Ministério das Relações Exteriores 678.382 749.277 36000 Ministério da Saúde 85.037.542 94.326.359 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 14.318 15.620 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 5.014 5.966 37000 Controladoria-Geral da União 16.715 19.053 39000 Ministério da Infraestrutura 75.503 82.052 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 8.514 9.375 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 3.023 3.578 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 11.809 13.586 41000 Ministério das Comunicações 66.033 77.966 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 5.306 5.531 44000 Ministério do Meio Ambiente 47.303 52.150 52000 Ministério da Defesa 5.446.101 6.036.092 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 151.156 166.151 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 2.663 2.985 54000 Ministério do Turismo 27.218 31.141 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.637 2.893 55000 Ministério da Cidadania 25.886.941 25.886.941 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 363 410 63000 Advocacia-Geral da União 85.220 96.713 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 3.233 3.605 Total 130.824.553 141.895.254 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO XVI ( Anexo XIV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) CRONOGRAMAS DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos/Unidades Até Nov Até Dez 25000 Ministério da Economia 6.988 7.186 26000 Ministério da Educação 27.499 29.999 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 131.688 134.684 32000 Ministério de Minas e Energia 1.573 1.810 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 450 450 36000 Ministério da Saúde 161.578 177.671 39000 Ministério da Infraestrutura 4.583 5.000 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* 600 600 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 6.327 7.672 52000 Ministério da Defesa 3.791.677 4.137.385 55000 Ministério da Cidadania 46.028 50.213 Total 4.178.992 4.552.669 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . ANEXO XVII ( Anexo XVIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2021 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 211.409 191.103 171.263 194.441 211.231 208.115 1.187.564 Arrecadação Líquida para o RGPS 67.620 69.761 67.785 75.670 77.867 98.757 457.460 Concessões e Permissões 730 696 442 968 3.832 1.883 8.551 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - - 20 0 20 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.722 2.730 2.716 2.874 2.771 4.045 17.858 Contribuição do Salário Educação 3.750 3.599 3.562 3.684 3.785 5.118 23.497 Exploração de Recursos Naturais 12.776 18.157 9.174 21.014 22.043 10.933 94.096 Dividendos e Participações 961 4.325 9.022 7.212 278 21.716 43.514 Fontes Próprias 2.620 2.491 2.368 3.123 2.631 1.642 14.873 Demais Receitas 9.300 12.869 16.393 9.065 10.153 8.041 65.821 TOTAL 311.889 305.731 282.725 318.050 334.610 360.250 1.913.255 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. ANEXO XVIII ( Anexo XIX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2021 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 9.790 11.153 9.663 9.808 10.614 10.902 61.931 Imposto Sobre a Exportação 11 13 53 38 10 44 170 Imposto sobre Produtos Industrializados 10.565 12.718 11.491 10.985 12.577 15.410 73.746 IPI - Fumo 1.050 904 813 919 883 1.054 5.624 IPI - Bebidas 557 406 446 498 501 665 3.073 IPI - Automóveis 698 741 447 502 436 1.055 3.879 IPI - Vinculado à Importação 4.654 5.501 4.994 4.974 5.482 6.242 31.847 IPI - Outros 3.606 5.166 4.791 4.091 5.275 6.394 29.323 Imposto de Renda 97.640 84.287 75.826 78.196 87.466 86.818 510.232 IR - Pessoa Física 5.239 6.543 17.014 9.873 9.281 7.730 55.680 IR - Pessoa Jurídica 46.871 36.719 26.524 36.901 37.733 21.832 206.580 IR - Retido na Fonte 45.531 41.024 32.288 31.422 40.452 57.256 247.973 IRRF - Rendimentos do Trabalho 27.158 26.196 12.534 13.508 23.547 28.413 131.356 IRRF - Rendimentos do Capital 7.905 6.286 10.845 8.476 7.727 15.376 56.614 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 7.854 5.547 6.709 5.622 6.252 10.433 42.417 IRRF - Outros Rendimentos 2.613 2.995 2.201 3.816 2.926 3.034 17.586 Imposto sobre Operações Financeiras 5.574 7.060 7.794 8.839 9.201 9.155 47.622 Imposto Territorial Rural 74 69 73 96 1.725 339 2.374 Conveniado 66 62 65 87 1.552 305 2.137 Não Conveniado 7 7 7 10 172 34 237 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 45.151 43.546 37.491 47.990 49.549 51.924 275.651 Contribuição para o PIS-PASEP 12.983 11.911 10.858 12.808 13.569 14.158 76.288 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 25.226 18.174 13.004 20.592 21.284 14.450 112.730 CIDE - Combustíveis 75 336 213 307 465 411 1.807 Contribuição para o FUNDAF 177 251 219 213 320 392 1.572 Outras Receitas Administradas 4.143 1.620 4.578 4.623 4.449 4.113 23.527 Receitas de Loterias 1.187 957 1.317 943 1.051 1.110 6.565 CIDE - Remessas ao Exterior 1.489 1.132 1.175 1.266 1.187 1.262 7.511 Demais Outras Receitas 1.467 -469 2.087 2.414 2.211 1.741 9.451 Incentivos Fiscais - -34 - -52 - - -86 RECEITA ADMINISTRADA 211.409 191.103 171.263 194.441 211.231 208.115 1.187.564 ANEXO XIX ( Anexo XX ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRE III 1. I - Receitas 34.120 2. II - Despesas 32.459 2.1 Investimentos 2.336 2.2 Demais Despesas (*) 30.123 3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) 1.661 (*) Inclui ajuste metodológico. ANEXO XX ( Anexo XXI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2021 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 1.913.255 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 1.187.650 1.2 Incentivos Fiscais -86 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 457.460 1.4 Outras Receitas 268.231 2. Transferências a Entes Subnacionais 357.706 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 273.376 2.2 Demais 84.330 3. Receita Líquida (I) - (II) 1.555.549 4. Despesas 1.657.380 4.1 Benefícios Previdenciários 709.924 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 330.608 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 334.442 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 282.406 5. Primário do Governo Central -101.832 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional 150.633 5.2 Resultado Primário da Previdência -252.464 6. Compensação da Meta LDO 2021 84.459 7. Primário Após Compensação (5+6) -17.373 8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais 1.661 9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8) -100.171 ANEXO XXI ( Anexo XXII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2021 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 228.753 238.955 317.889 286.082 255.839 329.861 1.657.380 Benefícios Previdenciários 104.694 108.510 150.342 127.719 108.857 109.802 709.924 Pessoal e Encargos Sociais 52.112 49.414 56.225 57.614 49.755 65.488 330.608 Outras Despesas Obrigatórias 42.107 44.348 70.268 57.312 52.650 67.758 334.442 Abono e Seguro Desemprego 16.078 6.642 6.466 5.054 5.547 7.566 47.353 Anistiados 27 24 24 30 24 46 174 Benefícios de Legislação Especial 102 121 102 109 96 276 806 Benefícios de Prestação Continuada 10.930 11.205 11.590 11.533 11.393 11.774 68.425 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) - - - - 20 0 20 Créditos Extraordinários 2.979 16.985 28.730 34.055 25.209 26.033 133.991 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 982 2.047 1.139 1.055 1.086 1.184 7.493 Fabricação de Cédulas e Moedas 39 40 285 164 175 327 1.031 Fundef / Fundeb - Complementação da União 4.391 2.908 2.505 3.166 4.327 6.092 23.389 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 244 358 357 372 398 531 2.261 ADO n. 25 (a partir de 2020) 1.533 665 665 665 665 689 4.881 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.220 1.767 1.732 1.777 1.689 5.327 13.511 Sentenças/Precatórios/RPVs 380 436 16.611 267 513 1.973 20.181 Subsídios, Subv. e Proagro 2.161 369 295 2.310 753 4.634 10.522 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 15 - 16 28 28 93 180 Transferências Multas ANEEL 177 214 180 201 213 250 1.235 Impacto Primário do FIES 849 567 -430 -3.474 514 962 -1.010 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 29.840 36.684 41.054 43.438 44.577 86.813 282.406 Emendas de Execução Obrigatória 18 7 2.457 3.930 5.556 5.005 16.972 Outras Emendas 768 770 502 3.362 1.898 6.565 13.865 Obrigatórias com Controle de Fluxo 21.927 23.885 22.872 21.612 22.487 33.665 146.448 Discricionárias Total 7.128 12.021 15.223 14.534 14.636 41.579 105.121 ANEXO XXII ( Anexo XXIII ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 95.040 501.664 596.703 533.058 -63.646 25000 Ministério da Economia 125.000 8.667 133.667 125.000 -8.667 54000 Ministério do Turismo 425.000 812.260 1.237.260 425.000 -812.260 TOTAL 645.040 1.322.590 1.967.630 1.083.058 -884.572 ANEXO XXIII ( Anexo XXIV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - "RP-2", "RP-3", "RP-6", "RP-7", "RP-8" E "RP-9") R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 348.044 348.344 -300 228.993 577.336 445.102 -132.234 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2.765.768 1.868.392 897.377 1.443.855 3.312.246 3.379.259 67.012 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 3.182.936 3.030.333 152.603 1.116.143 4.146.477 3.767.062 -379.414 25000 Ministério da Economia 13.757.374 13.455.944 301.431 3.243.572 16.699.516 20.539.428 3.839.912 26000 Ministério da Educação 18.613.763 18.522.038 91.725 9.294.515 27.816.553 18.689.189 -9.127.364 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.577.544 2.505.604 71.940 1.468.754 3.974.358 2.434.018 -1.540.340 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 38.381 38.381 - 3.828 42.209 30.642 -11.567 32000 Ministério de Minas e Energia 5.172.381 5.173.381 -1.000 174.041 5.347.422 5.206.290 -141.132 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 147.958 147.958 - 35.172 183.130 147.958 -35.172 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 131.791 131.791 - 61.587 193.378 131.791 -61.587 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 77.829 73.929 3.900 32.955 106.884 73.504 -33.380 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.839.965 1.741.991 97.974 107.497 1.849.488 1.838.986 -10.502 36000 Ministério da Saúde 15.550.885 15.499.868 51.018 6.340.784 21.840.652 16.165.652 -5.674.999 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 155.075 173.075 -18.000 35.278 208.354 155.075 -53.278 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 95.928 98.415 -2.486 9.573 107.988 95.928 -12.060 37000 Controladoria-Geral da União 99.166 99.166 - 35.642 134.808 98.695 -36.113 39000 Ministério da Infraestrutura 6.995.871 6.955.871 40.000 4.485.498 11.441.369 8.286.330 -3.155.039 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 313.892 313.892 - 61.339 375.231 302.662 -72.568 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 39.298 39.298 - 6.142 45.440 39.298 -6.142 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 115.418 115.418 - 27.107 142.525 119.305 -23.220 41000 Ministério das Comunicações 1.404.556 1.378.608 25.949 129.938 1.508.545 1.169.015 -339.530 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 156.050 181.999 -25.949 101.633 283.632 156.809 -126.823 44000 Ministério do Meio Ambiente 784.265 784.265 - 165.758 950.023 752.640 -197.383 52000 Ministério da Defesa 10.184.597 10.197.933 -13.336 4.466.892 14.664.826 10.340.490 -4.324.335 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 5.928.149 4.108.149 1.820.000 8.428.956 12.537.106 5.318.969 -7.218.137 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 202.469 202.469 - 64.224 266.693 202.469 -64.224 54000 Ministério do Turismo 542.113 504.087 38.026 1.254.577 1.758.663 852.423 -906.240 54207 Agência Nacional do Cinema** 32.503 40.529 -8.026 7.301 47.830 32.503 -15.327 55000 Ministério da Cidadania 3.286.483 2.901.402 385.081 1.145.993 4.047.394 3.673.379 -374.015 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 6.254 6.254 - 2.859 9.113 6.954 -2.159 63000 Advocacia-Geral da União 444.911 444.911 - 140.272 585.183 444.924 -140.259 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 213.552 213.578 -26 160.037 373.616 224.272 -149.344 SUBTOTAL 95.205.172 91.297.272 3.907.900 44.280.717 135.577.989 105.121.025 -30.456.964 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.670.235 9.670.235 - 9.928.779 19.599.014 9.670.235 -9.928.779 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 7.301.902 7.301.902 - 5.418.320 12.720.222 7.301.902 -5.418.320 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º - - - 310.101 310.101 225.170 -84.931 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 16.865.000 16.865.000 - 12.636.968 29.501.968 13.640.207 -15.861.761 TOTAL 129.042.309 125.134.409 3.907.900 72.574.884 197.709.293 135.958.539 -61.750.754 Obs: (d) Dados SIAFI 25/11/2021 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO XXIV ( Anexo XXV ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 40.459 40.459 - 5.598 46.057 40.459 -5.598 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 701.004 701.004 - 47.105 748.108 701.004 -47.105 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 71.181 71.181 - 6.296 77.477 78.181 704 25000 Ministério da Economia 1.386.076 1.448.076 62.000 102.734 1.550.811 1.293.262 -257.548 26000 Ministério da Educação 10.020.360 10.020.360 - 1.210.164 11.230.524 10.020.360 -1.210.164 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.348.810 2.348.810 - 1.097.481 3.446.291 2.188.810 -1.257.481 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE* 832 832 - 51 883 832 -51 32000 Ministério de Minas e Energia 131.892 131.892 - 19.550 151.442 131.892 -19.550 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP** 7.399 7.399 - 561 7.960 7.399 -561 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL** 5.820 5.820 - 597 6.416 5.820 -597 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM** 13.916 13.916 - 1.046 14.962 13.916 -1.046 35000 Ministério das Relações Exteriores 749.277 749.277 - 829 750.106 749.277 -829 36000 Ministério da Saúde 95.101.438 95.104.030 2.591 5.801.891 100.905.921 94.504.030 -6.401.891 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA** 15.620 15.620 - 1.319 16.940 15.620 -1.319 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS** 5.966 5.966 - 481 6.448 5.966 -481 37000 Controladoria-Geral da União 19.053 19.053 - 1.956 21.010 19.053 -1.956 39000 Ministério da Infraestrutura 87.052 87.052 - 13.169 100.221 87.052 -13.169 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT** 9.975 9.975 - 710 10.685 9.975 -710 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ** 3.578 3.578 - 281 3.859 3.578 -281 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC** 13.586 13.586 - 1.563 15.149 13.586 -1.563 41000 Ministério das Comunicações 77.966 77.966 - 2.601 80.567 77.966 -2.601 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 13.203 13.203 - 936 14.139 13.203 -936 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.150 52.150 - 3.848 55.998 52.150 -3.848 52000 Ministério da Defesa 10.116.878 10.173.478 56.600 2.213.748 12.387.226 10.173.478 -2.213.748 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.151 166.151 - 40.118 206.269 166.151 -40.118 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 2.985 2.985 - 225 3.210 2.985 -225 54000 Ministério do Turismo 31.141 31.141 - 2.167 33.309 31.141 -2.167 54207 Agência Nacional do Cinema** 2.893 2.893 - 236 3.129 2.893 -236 55000 Ministério da Cidadania 30.380.938 25.937.154 -4.443.784 49.619 25.986.773 25.937.154 -49.619 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 410 410 - 24 435 410 -24 63000 Advocacia-Geral da União 96.713 96.713 - 18.314 115.027 96.713 -18.314 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 3.230 3.230 - 2.223 5.453 3.605 -1.848 TOTAL 151.677.955 147.355.362 -4.322.592 10.647.442 158.002.804 146.447.923 -11.554.881 Obs: (d) Dados SIAFI 25.11.2021. (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO XXV ( Anexo XXVI ao Decreto nº 10.699, de 14 de maio de 2021 ) DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 64 DA LEI Nº 14.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2020 R$ 1,00 Despesas Primárias Discricionárias Total Geral Órgãos Obrigatórias Emendas Impositivas Demais Total Individuais Bancada 20000 Presidência da República 40.459.121 0 0 348.343.784 348.343.784 388.802.905 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 701.003.538 223.762.328 514.551.965 3.901.607.938 4.639.922.231 5.340.925.769 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 71.180.898 25.206.393 54.241.161 3.105.333.133 3.184.780.687 3.255.961.585 25000 Ministério da Economia 1.448.076.430 2.044.128.199 0 14.081.903.680 16.126.031.879 17.574.108.309 26000 Ministério da Educação 10.020.360.108 323.282.456 614.346.599 19.403.552.287 20.341.181.342 30.361.541.450 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.348.810.120 131.254.284 316.171.360 2.577.543.701 3.024.969.345 5.373.779.465 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*) 831.880 0 0 38.380.999 38.380.999 39.212.879 32000 Ministério de Minas e Energia 131.892.273 250.000 0 5.173.381.302 5.173.631.302 5.305.523.575 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP(**) 7.399.313 0 0 147.957.847 147.957.847 155.357.160 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**) 5.819.754 0 0 131.790.739 131.790.739 137.610.493 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**) 13.916.117 400.000 0 77.829.023 78.229.023 92.145.140 35000 Ministério das Relações Exteriores 749.276.871 4.130.000 0 1.839.991.142 1.844.121.142 2.593.398.013 36000 Ministério da Saúde 95.104.029.921 5.312.700.605 3.040.182.596 23.336.867.547 31.689.750.748 126.793.780.669 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA(**) 15.620.058 0 0 173.075.245 173.075.245 188.695.303 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**) 5.966.193 0 0 98.414.726 98.414.726 104.380.919 37000 Controladoria-Geral da União 19.053.304 0 0 99.165.508 99.165.508 118.218.812 39000 Ministério da Infraestrutura 87.052.041 18.185.993 467.988.581 7.020.871.379 7.507.045.953 7.594.097.994 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**) 9.975.142 0 0 313.891.772 313.891.772 323.866.914 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**) 3.577.796 0 0 39.298.263 39.298.263 42.876.059 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**) 13.585.593 0 0 115.417.760 115.417.760 129.003.353 41000 Ministério das Comunicações 77.966.306 15.868.828 42.944.584 1.378.607.529 1.437.420.941 1.515.387.247 41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**) 13.203.218 0 0 181.999.077 181.999.077 195.202.295 44000 Ministério do Meio Ambiente 52.150.438 46.273.302 0 784.265.304 830.538.606 882.689.044 52000 Ministério da Defesa 10.173.477.662 106.190.034 180.309.590 10.525.662.479 10.812.162.103 20.985.639.765 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 166.151.151 638.284.209 1.779.229.283 11.668.525.165 14.086.038.657 14.252.189.808 53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**) 2.984.824 0 0 202.469.134 202.469.134 205.453.958 54000 Ministério do Turismo 31.141.392 178.596.662 91.237.537 534.086.778 803.920.977 835.062.369 54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**) 2.893.326 0 0 40.528.952 40.528.952 43.422.278 55000 Ministério da Cidadania 25.937.154.235 478.243.145 151.900.016 3.986.665.965 4.616.809.126 30.553.963.361 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 410.222 0 0 6.254.314 6.254.314 6.664.536 63000 Advocacia-Geral da União 96.712.942 0 0 444.911.059 444.911.059 541.624.001 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 3.230.129 123.478.981 48.798.480 213.578.490 385.855.951 389.086.080 Reserva 0 0 0 78.000.000 78.000.000 78.000.000 Total 147.355.362.316 9.670.235.419 7.301.901.752 112.070.172.021 129.042.309.192 276.397.671.508 Excesso estimado dos limites sob a EC 95/2016, apurado no relatório do 5º Bimestre/2021 6.008.790.360 6.008.790.360 6.008.790.360 Total 147.355.362.316 9.670.235.419 7.301.901.752 118.078.962.381 135.051.099.552 282.406.461.868 (*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o , combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019 . (1) Considera acréscimo de identificador de "RP-1" e redução de "RP-2", no valor de R$ 27.676.500,00, realizados por intermédio da Portaria SOF/ME nº 4.435, de 19 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2021, de acordo com o § 2º do art. 64 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 .