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    3. Decreto 10.871 de 29 de Novembro de 2021

    Coração para favoritarDecreto 10.871 de 29 de Novembro de 2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 29 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


    Art. 1º

    O Decreto nº 9.829, de 10 de junho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) VI-A - o Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações; (...)" (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Fábio Faria

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.2021