Decreto de 21 de Junho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Arapongas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Arapongas, Estado do Paraná.

Decreto de 21 de Junho de 2006 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.004185/2004-20, DECRETA:

Brasília, 21 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Arapongas, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Arapongas Ltda. pela Portaria MVOP nº 913, de 23 de outubro de 1948, e renovada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1994.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2006