Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Arapongas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Arapongas, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.