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Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Arapongas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Arapongas, Estado do Paraná.


Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.