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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 21 de Junho de 2006

Renova a concessão outorgada à Rádio Arapongas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Arapongas, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Arapongas, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Arapongas Ltda. pela Portaria MVOP nº 913, de 23 de outubro de 1948, e renovada pelo Decreto de 14 de dezembro de 1994 , publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 1994.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006