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  3. Decreto 10.853 de 9 de Novembro de 2021

Coração para favoritarDecreto 10.853 de 9 de Novembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Brasília, 9 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 1º O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes de Esquadra da ativa, no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa, ou nomeados para cargos militares, ou considerados de natureza militar do Poder Executivo, estabelecidos em lei ou ato do Presidente da República. (...)" (NR)

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 7.006, de 10 de novembro de 2009 , na parte em que altera o § 1º do art. 6º do Decreto nº 5.417, de 2005.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2021