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Decreto nº 10.853 de 9 de Novembro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de novembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º (...) § 1º O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes de Esquadra da ativa, no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa, ou nomeados para cargos militares, ou considerados de natureza militar do Poder Executivo, estabelecidos em lei ou ato do Presidente da República. (...)" (NR)[][]

Art. 2º

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 7.006, de 10 de novembro de 2009 , na parte em que altera o § 1º do art. 6º do Decreto nº 5.417, de 2005.[]

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Walter Souza Braga Netto Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2021

Decreto nº 10.853 de 9 de Novembro de 2021