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Decreto nº 7.006 de 10 de Novembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha e do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 , passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 6º Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força e, na qualidade de Alto Comando da Marinha, atuar como órgão de processamento das promoções, na forma disposta na Lei de Promoções de Oficiais das Forças Armadas. § 1º O Almirantado, convocado e presidido pelo Comandante da Marinha, é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício de cargos e funções no Comando da Marinha e no Ministério da Defesa. (Revogado pelo Decreto nº 10.853, de 2021) (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979 ; e

II

o Decreto nº 85.797, de 10 de março de 1981 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2009

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