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Decreto nº 7.006 de 10 de Novembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e das Funções Gratificadas do Comando da Marinha e do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 , passa a vigorar com a seguinte alteração: " Art. 6º Ao Almirantado compete assessorar o Comandante da Marinha nas suas atribuições de direção e gestão da Força e, na qualidade de Alto Comando da Marinha, atuar como órgão de processamento das promoções, na forma disposta na Lei de Promoções de Oficiais das Forças Armadas. (Revogado pelo Decreto nº 10.853, de 2021) (...)" (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 83.257, de 7 de março de 1979 ; e

II

o Decreto nº 85.797, de 10 de março de 1981 .


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Jobim Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2009