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Artigo 71, Inciso III do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 71

Compete ao Ministério da Educação em articulação com o Ministério da Cidadania: (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

I

definir os critérios de habilitação dos estabelecimentos educacionais privados de educação infantil para fins de concessão do Auxílio Criança Cidadã; (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

II

e com o Inep, apoiar, acompanhar e monitorar a realização do Auxílio Criança Cidadã; e (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

III

promover ações de divulgação e de apoio aos estabelecimentos educacionais, Municípios e ao Distrito Federal para a efetivação do Auxílio Criança Cidadã. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

Parágrafo único

Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Cidadania disporá sobre os critérios de habilitação de que trata o inciso I do caput . (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

Art. 71, III do Decreto 10.852 /2021