Artigo 71 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 71
Compete ao Ministério da Educação em articulação com o Ministério da Cidadania: (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
I
definir os critérios de habilitação dos estabelecimentos educacionais privados de educação infantil para fins de concessão do Auxílio Criança Cidadã; (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
II
e com o Inep, apoiar, acompanhar e monitorar a realização do Auxílio Criança Cidadã; e (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
III
promover ações de divulgação e de apoio aos estabelecimentos educacionais, Municípios e ao Distrito Federal para a efetivação do Auxílio Criança Cidadã. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
Parágrafo único
Ato conjunto dos Ministros de Estado da Educação e da Cidadania disporá sobre os critérios de habilitação de que trata o inciso I do caput . (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)