Artigo 67, Inciso IV do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Os estabelecimentos educacionais deverão firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania que disporá sobre: (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
I
metas; (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
II
prazos; (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
III
condições para o recebimento do valor; (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
IV
quantitativos de vagas; (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
V
penalidades; e (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
VI
ressarcimento na hipótese de descumprimento ou de irregularidade. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)