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Artigo 67 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 67

Os estabelecimentos educacionais deverão firmar termo de adesão com o Ministério da Cidadania que disporá sobre: (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

I

metas; (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

II

prazos; (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

III

condições para o recebimento do valor; (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

IV

quantitativos de vagas; (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

V

penalidades; e (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

VI

ressarcimento na hipótese de descumprimento ou de irregularidade. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

Art. 67 do Decreto 10.852 /2021