Artigo 65, Inciso II do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 65
O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de: (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
I
R$ 200,00 (duzentos reais), para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
II
R$ 300,00 (trezentos reais), para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)