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Artigo 65 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 65

O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de: (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

I

R$ 200,00 (duzentos reais), para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

II

R$ 300,00 (trezentos reais), para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. (Revogado pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

Art. 65 do Decreto 10.852 /2021