Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 56, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

A quantidade de Bolsas de Iniciação Científica Júnior concedidas anualmente observará os critérios de destaque e priorização definidos em ato do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

Parágrafo único

Em caso de necessidade de desempate para compatibilizar o quantitativo de estudantes elegíveis ao orçamento disponível, o Ministério da Cidadania adotará os seguintes critérios, sucessivamente, segundo os dados registrados no CadÚnico: (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

I

família com menor renda familiar mensal per capita ; e (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)

II

família com maior quantidade de integrantes com menos de dezoito anos de idade. (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)