Artigo 56, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 56
A quantidade de Bolsas de Iniciação Científica Júnior concedidas anualmente observará os critérios de destaque e priorização definidos em ato do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. (Redação dada pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
Parágrafo único
Em caso de necessidade de desempate para compatibilizar o quantitativo de estudantes elegíveis ao orçamento disponível, o Ministério da Cidadania adotará os seguintes critérios, sucessivamente, segundo os dados registrados no CadÚnico: (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
I
família com menor renda familiar mensal per capita ; e (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)
II
família com maior quantidade de integrantes com menos de dezoito anos de idade. (Incluído pelo Decreto nº 11.013, de 2022)