Artigo 52, Parágrafo Único do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 52
O valor do Auxílio Esporte Escolar será de:
I
R$ 100,00 (cem reais), referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e
II
R$ 1.000,00 (mil reais), referentes à parcela única, por família.
Parágrafo único
Os valores dos benefícios financeiros estabelecidos no caput poderão ser atualizados em ato do Poder Executivo federal, sem prejuízo do disposto no art. 51.