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Artigo 52 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 52

O valor do Auxílio Esporte Escolar será de:

I

R$ 100,00 (cem reais), referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e

II

R$ 1.000,00 (mil reais), referentes à parcela única, por família.

Parágrafo único

Os valores dos benefícios financeiros estabelecidos no caput poderão ser atualizados em ato do Poder Executivo federal, sem prejuízo do disposto no art. 51.

Art. 52 do Decreto 10.852 /2021