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Artigo 52, Inciso II do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 52

O valor do Auxílio Esporte Escolar será de:

I

R$ 100,00 (cem reais), referentes a cada uma das doze parcelas mensais do benefício; e

II

R$ 1.000,00 (mil reais), referentes à parcela única, por família.

Parágrafo único

Os valores dos benefícios financeiros estabelecidos no caput poderão ser atualizados em ato do Poder Executivo federal, sem prejuízo do disposto no art. 51.