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Artigo 49, Inciso II do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021

Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.


Art. 49

Para o pleno exercício das competências estabelecidas nos art. 47 e art. 48, ao Conselho de Assistência Social e aos conselhos das demais políticas públicas que integram o Programa Auxílio Brasil será franqueado acesso, no âmbito de sua competência:

I

aos formulários do CadÚnico;

II

aos dados e às informações constantes de sistema desenvolvido para a gestão, o controle e o acompanhamento do Programa Auxílio Brasil;

III

às informações relacionadas às condicionalidades; e

IV

a outros dados e informações estabelecidos pelo Ministério da Cidadania.