Artigo 49 do Decreto nº 10.852 de 8 de Novembro de 2021
Regulamenta o Programa Auxílio Brasil, instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Para o pleno exercício das competências estabelecidas nos art. 47 e art. 48, ao Conselho de Assistência Social e aos conselhos das demais políticas públicas que integram o Programa Auxílio Brasil será franqueado acesso, no âmbito de sua competência:
I
aos formulários do CadÚnico;
II
aos dados e às informações constantes de sistema desenvolvido para a gestão, o controle e o acompanhamento do Programa Auxílio Brasil;
III
às informações relacionadas às condicionalidades; e
IV
a outros dados e informações estabelecidos pelo Ministério da Cidadania.