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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 10.846 de 25 de Outubro de 2021

Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde.


Art. 3º

Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I

crescimento verde - aquele decorrente da aplicação conjunta de estratégias direcionadas ao desenvolvimento econômico sustentável com a geração de bem-estar social;

II

economia verde - aquela que resulta na melhoria da condição de vida da população, de modo a garantir o desenvolvimento econômico sustentável; e

III

emprego verde - aquele criado a partir do desenvolvimento de atividades na economia verde.