Artigo 3º do Decreto nº 10.846 de 25 de Outubro de 2021
Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I
crescimento verde - aquele decorrente da aplicação conjunta de estratégias direcionadas ao desenvolvimento econômico sustentável com a geração de bem-estar social;
II
economia verde - aquela que resulta na melhoria da condição de vida da população, de modo a garantir o desenvolvimento econômico sustentável; e
III
emprego verde - aquele criado a partir do desenvolvimento de atividades na economia verde.