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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.846 de 25 de Outubro de 2021

Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde.


Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Crescimento Verde.

Parágrafo único

O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde - CIMV, instituído pelo Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021 , prestará o apoio técnico e administrativo necessário à implementação do Programa Nacional de Crescimento Verde.