Artigo 1º do Decreto nº 10.846 de 25 de Outubro de 2021
Institui o Programa Nacional de Crescimento Verde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Crescimento Verde.
Parágrafo único
O Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima e Crescimento Verde - CIMV, instituído pelo Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021 , prestará o apoio técnico e administrativo necessário à implementação do Programa Nacional de Crescimento Verde.