Decreto nº 10.842 de 20 de Outubro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, que institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
O Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - um da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá; (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente." (NR)
JAIR MESSIAS BOLSONARO Joaquim Alvaro Pereira Leite
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021