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Decreto nº 10.842 de 20 de Outubro de 2021

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, que institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - um da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá; (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.2021