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Artigo 1º do Decreto nº 10.842 de 20 de Outubro de 2021

Altera o Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, que institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.

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Art. 1º

O Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - um da Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente, que a presidirá; (...)" (NR) "Art. 6º A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria da Amazônia e Serviços Ambientais do Ministério do Meio Ambiente." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.842 /2021