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Artigo 2º do Decreto nº 10.842 de 20 de Outubro de 2021

Altera o Decreto nº 10.141, de 28 de novembro de 2019, que institui o Comitê Nacional das Zonas Úmidas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.842 /2021