Decreto de 28 de Setembro de 1992
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.926.569.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Decreto de 28 de Setembro de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso V, alínea a da Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992, DECRETA:
Brasília, 28 de setembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.926.569.000,00 (quarenta e cinco bilhões, novecentos e vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são decorrentes de variação cambial de operação de crédito externa contratada junto ao Overseas Economic Cooperation Fund OECF, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.9.1992