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Artigo 2º do Decreto de 28 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.926.569.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são decorrentes de variação cambial de operação de crédito externa contratada junto ao Overseas Economic Cooperation Fund OECF, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1992