Artigo 2º do Decreto de 28 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.926.569.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são decorrentes de variação cambial de operação de crédito externa contratada junto ao Overseas Economic Cooperation Fund OECF, no montante especificado.