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Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.926.569.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.926.569.000,00 (quarenta e cinco bilhões, novecentos e vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I.

Art. 1º do Decreto /1992