Artigo 3º do Decreto de 28 de Setembro de 1992
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 45.926.569.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.