Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021
Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações.
Parágrafo único
A Anatel e os demais órgãos e entidades envolvidos com a implantação da infraestrutura de comunicações prestarão o apoio técnico necessário ao funcionamento do Comitê Gestor.