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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.

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Art. 8º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações.

Parágrafo único

A Anatel e os demais órgãos e entidades envolvidos com a implantação da infraestrutura de comunicações prestarão o apoio técnico necessário ao funcionamento do Comitê Gestor.