JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 10.800 de 17 de Setembro de 2021

Institui o Programa Amazônia Integrada Sustentável e o seu Comitê Gestor.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações.

Parágrafo único

A Anatel e os demais órgãos e entidades envolvidos com a implantação da infraestrutura de comunicações prestarão o apoio técnico necessário ao funcionamento do Comitê Gestor.

Art. 8º do Decreto 10.800 /2021