Decreto nº 108 de 30 de dezembro de 1889
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Manda vigorar no exercicio de 1890 as leis ns. 3396 e 3397 de 24 de novembro de 1888.
O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:
Publicado por Presidência da República
Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.
Art. 1º
Emquanto não forem promulgadas as leis que devem fixar a despeza e orçar a receita federal para o exercito de 1890, continuarão a vigorar as de ns. 3.396 e 3.397 de 24 de novembro do anno passado e a tabella C que as acompanha.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889