Decreto nº 108 de 30 de dezembro de 1889

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Manda vigorar no exercicio de 1890 as leis ns. 3396 e 3397 de 24 de novembro de 1888.

O Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, decreta:

Publicado por Presidência da República

Sala das sessões do Governo Provisorio, 30 de dezembro de 1889, 1º da Republica.


Art. 1º

Emquanto não forem promulgadas as leis que devem fixar a despeza e orçar a receita federal para o exercito de 1890, continuarão a vigorar as de ns. 3.396 e 3.397 de 24 de novembro do anno passado e a tabella C que as acompanha.

Art. 2º

Ficam revogadas as disposições em contrario.


Manoel Deodoro da Fonseca. Ruy Barbosa.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 1889