Artigo 2º do Decreto nº 108 de 30 de dezembro de 1889
Manda vigorar no exercicio de 1890 as leis ns. 3396 e 3397 de 24 de novembro de 1888.
Art. 2º
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Manda vigorar no exercicio de 1890 as leis ns. 3396 e 3397 de 24 de novembro de 1888.
Ficam revogadas as disposições em contrario.