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Artigo 1º do Decreto nº 108 de 30 de dezembro de 1889

Manda vigorar no exercicio de 1890 as leis ns. 3396 e 3397 de 24 de novembro de 1888.


Art. 1º

Emquanto não forem promulgadas as leis que devem fixar a despeza e orçar a receita federal para o exercito de 1890, continuarão a vigorar as de ns. 3.396 e 3.397 de 24 de novembro do anno passado e a tabella C que as acompanha.